Resolução CNDI nº 2 de 16/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Dispõe sobre a forma de preenchimento das vagas destinadas a delegados e delegadas nacionais da 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, considerando o disposto no Decreto de 5 de março de 2008, que convocou a 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em atenção às demandas recebidas das Comissões Organizadoras Estaduais e dos Conselhos Estaduais dos Direitos do Idoso e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Serão aceitos (as) na condição de delegados(as) nacionais para a 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - 2ª CNDPI, além dos(as) representantes do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, exclusivamente aqueles(as) representantes institucionais legitimamente escolhidos(as) durante a realização das correspondentes etapas preparatórias - as conferências municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Em todos os casos nos quais um(a) delegado(a) escolhido(a) como titular na etapa preparatória não tenha condições de participar da 2ª CNDPI, inclusive por eventual desvinculação do órgão ou entidade de origem, fica automaticamente aberta a vaga de delegado(a) para preenchimento exclusivo pelo(a) representante, do mesmo segmento e da mesma unidade da federação, escolhido(a) como suplente durante a etapa preparatória correspondente, independentemente do órgão, entidade ou município de origem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ LUIZ TELLES DE ALMEIDA