Resolução CD/SFB nº 2 de 12/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009
Altera o valor das madeiras nos Contratos de Transição, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, em Reunião Ordinária realizada em 12 de maio de 2009, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os preços do metro cúbico de madeira serão reajustados em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), correspondente à variação acumulada no período de 1º de maio de 2008 até 30 de abril de 2009, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º O pagamento dos preços florestais dos contratos de transição firmados após 1º de maio de 2009 observará os valores fixados na tabela constante no Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS HUMMEL
Diretor-Geral
ANEXOClasse | Tipo | Preço Anterior | Preço Ajustado |
1 | Especial | R$ 64,41 | 67,97 |
2 | Nobre | R$ 32,20 | 33,98 |
3 | Vermelha | R$ 16,10 | 16,99 |
4 | Branca | R$ 8,04 | 8,48 |
Preços Ajustados para maio/2009 a abril/2010
Base: IPCA acumulado (maio/2008 - abril/2009) = 5,53 %