Resolução CPP nº 2 de 19/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2009
Dispõe sobre o percentual de contrapartida para transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos - Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia.
O CONSELHO MINISTERIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, instituído pela Portaria MCT nº 690, de 19 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Os percentuais de contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, §§ 1º e 3º c/c art. 40, ambos da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009), poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência dos recursos, para a execução de projetos no âmbito do Edital MCT/CNPq/FNDCT/CAPES/FAPEMIG/FAPERJ/FAPESP nº 015/2008 - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. A excepcionalidade prevista no caput deverá ser devidamente justificada pela unidade técnica responsável pela apreciação do projeto, durante a instrução processual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Secretário Executivo
ALEXANDRE NAVARRO GARCIA
Chefe de Gabinete
JOE CARLO VIANA VALLE
Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Política de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Secretário de Política de Informática
CARLOS OITÍ BERBERT
Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa
Em exercício
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
ALEXANDER CELESTINO DE BARROS
Consultor Jurídico