Resolução 1ª CONSEG nº 2 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2009

Dispõe sobre a eleição de representantes nas Etapas Municipais e Estaduais Eletivas.

A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em sua sexta reunião ordinária, realizada nos dias 2 e 3 de abril de 2009, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Ministério da Justiça nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, considerando a necessidade de orientar as Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais quanto à inscrição de participantes nos três segmentos da 1ª CONSEG,

Resolve:

DA INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES NOS TRÊS SEGMENTOS

Art. 1º Em relação à eleição de representantes nas Etapas Municipais e Estaduais Eletivas:

I - Qualquer trabalhador da área de Segurança Pública da ativa, das categorias previstas no Anexo III do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Portaria do Ministério da Justiça nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008), somente poderá ser eleito nas vagas previstas para sua própria categoria no segmento "Representantes dos Trabalhadores da Área de Segurança Pública", não podendo se candidatar nas vagas destinadas aos representantes da Sociedade Civil.

II - Os ocupantes de cargos comissionados somente poderão ser indicados como representantes do Segmento "Poder Público", conforme Anexo III do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Coordenadora-Geral