Resolução GAB/CRE nº 2 de 09/12/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2009

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2010.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando as disposições do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009:

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2010 será R$ 40,12 (quarenta reais e doze centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual