Resolução CMTT nº 2 de 26/02/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 mar 2009

O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 5 de dezembro de 2002;

Considerando o aumento da tarifa do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus na Região Metropolitana do Recife;

Considerando as disposições da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003, que em seu art. 1º, § 5º, proibiu a concorrência entre os sistemas de transporte de passageiros municipal e metropolitano;

Considerando a necessidade de compatibilizar a tarifa do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife com os seus custos operacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum o aumento da tarifa do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife STCP/Recife, adotando o valor de R$ 1,85 (Hum real e oitenta e cinco centavos) correspondente à tarifa do anel A do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana do Recife.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 26 de janeiro de 2009.

Recife, 26 de fevereiro de 2009.

JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO

Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife