Resolução CD/SFB nº 2 de 19/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2008

Implementa a Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável do Purus-Madeira.

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, bem como no disposto na alínea c, do inciso III, da cláusula quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, resolve:

Art. 1º Implementar a Unidade Regional do Purus-Madeira, com sede em Porto Velho, estado de Rondônia.

Art. 2º A área de competência territorial da Unidade Regional do Purus-Madeira compreende o estado do Acre, o estado de Rondônia e os municípios do Boca do Acre, Pauini, Lábrea, Canutama, Humaitá, Tapauá, Manicoré e Novo Aripuanã, no estado de Amazonas.

Art. 3º A Unidade Regional será coordenada pelo respectivo Chefe de Unidade, de acordo com previsão contida no Anexo II do Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TASSO REZENDE DE AZEVEDO

Diretor-Geral