Resolução CONTER nº 2 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008

Cria o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;o contido no art. 12 da Lei nº 7.394/1985, incisos III e V do art. 16 do Decreto nº 92.790/1986;

Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, em especial os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público;

Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há que ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTRs, pois, "[...] tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública [...] controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (InDireito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);

Considerando o Processo Administrativo CONTER nº 20/2006, que trata da criação do CRTR 17ª Região, com atribuição fiscalizatória nos Estados do Maranhão/MA e Piauí/PI, onde se busca o desmembramento daquelas unidades federativas dos CRTR 14ª e CRTR 2ª Região, respectivamente;

CONSIDERANDO a decisão de sua Plenária em sua 24ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de abril de 2008; resolve:

Art. 1º É criado o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região com sede na cidade de São Luis/MA, cuja jurisdição abrangerá os Estados do Maranhão/MA e Piauí/PI.

Art. 2º Para administrar o novo , nomeia-se a seguinte Diretoria Executiva Provisória do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região, que será empossada pelo CONTER, com mandato provisório, que se encerrará com a posse da futura Diretoria Executiva: Diretor Presidente - TR. Sergio Murilo Ramada, Diretor Secretário - TR. Denio de Jesus Dourado, Diretor Tesoureiro - TR. José Messias Brito de Almeida.

§ 1º A Diretoria Executiva Provisória, ora nomeada, terá poderes de gestão competindo-lhe a superintender todos os serviços administrativos e os relacionados à condução dos processos relativos ao exercício profissional, até a posse do novo corpo de Conselheiros a ser eleito.

Art. 3º O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, cumprindo as disposições do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais, e, em obediência aos prazos lá previstos, nomeará uma Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral que elegerá o 1º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região.

Art. 4º As Diretorias Executivas, envolvidas, tratarão da pronta e imediata transferência dos prontuários e demais documentos e informações ao regional, ora instituído e aos que assumiram as jurisdições que, anteriormente, pertenciam a outro, de forma a otimizar os trabalhos de fiscalização e regularização dos profissionais e empresas inscritas ou em processo de registro que passarão a responder perante os novos regionais a que se vincularem, em razão das disposições contidas nesta resolução.

§ 1º O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região assumirá o passivo trabalhista do CRTR 14ª Região, em especial, o corpo de funcionários eventualmente lotados na delegacia Regional instalada na cidade de São Luis/MA, onde, agora, funcionará o novel Regional.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta do Conselho

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor-Secretário do Conselho