Resolução CONCLA nº 2 de 14/11/2008

Norma Federal

Aprova e divulga a Tabela de Natureza Jurídica 2009.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2009, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 28 de dezembro de 2005, e publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.03.2009, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO PEREIRA NUNES

ANEXO ÚNICO
Tabela de Natureza Jurídica 2009.1

1. Administração Pública

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Federal

114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo Federal

117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 - Comissão Polinacional

120-1 - Fundo Público

121-0 - Associação Pública

2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

204-6 - Sociedade Anônima Aberta

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 - Sociedade em Conta de Participação

213-5 - Empresário (Individual)

214-3 - Cooperativa

215-1 - Consórcio de Sociedades

216-0 - Grupo de Sociedades

217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino- Brasileira

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 - Clube/Fundo de Investimento

223-2 - Sociedade Simples Pura

224-0 - Sociedade Simples Limitada

225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 - Empresa Binacional

228-3 - Consórcio de Empregadores

229-1 - Consórcio Simples

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9 - Fundação Privada

307-7 - Serviço Social Autônomo

308-5 - Condomínio Edilício

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 - Partido Político

313-1 - Entidade Sindical

320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

322-0 - Organização Religiosa

323-9 - Comunidade Indígena

324-7 - Fundo Privado

399-9 - Associação Privada

4. Pessoas Físicas

401-4 - Empresa Individual Imobiliária

402-2 - Segurado Especial

408-1 - Contribuinte individual

409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo

411-1 - Leiloeiro

5. Instituições Extraterritoriais

501-0 - Organização Internacional

502-9 - Representação Diplomática Estrangeira

503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais

(Redação dada ao Anexo pela Resolução CONCLA nº 1, de 06.12.2011, DOU 08.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2009
1. Administração Pública
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 - Autarquia Federal
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 - Autarquia Municipal
113-9 - Fundação Federal
114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 - Fundação Municipal
116-3 - Órgão Público Autônomo Federal
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 - Comissão Polinacional
120-1 - Fundo Público
121-0 - Associação Pública
2. Entidades Empresariais
201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 - Sociedade em Conta de Participação213-5 - Empresário (Individual)
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 - Empresa Binacional
228-3 - Consórcio de Empregadores
229-1 - Consórcio Simples
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 - Fundação Privada
307-7 - Serviço Social Autônomo
308-5 - Condomínio Edilício
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 - Partido Político
313-1 - Entidade Sindical
320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 - Organização Religiosa
323-9 - Comunidade Indígena
324-7 - Fundo Privado
399-9 - Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4 - Empresa Individual Imobiliária
402-2 - Segurado Especial
408-1 - Contribuinte individual
409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 - Leiloeiro
5. Instituições Extraterritoriais
501-0 - Organização Internacional
502-9 - Representação Diplomática Estrangeira
503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais"