Resolução CCC nº 2 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008
Dispõe sobre a implantação e disseminação dos Planos de Ação de Energia, Telefonia, Vigilância e Impressão - desenvolvidos no âmbito do Programa de Racionalização do Gasto Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) - entre os integrantes do Comitê de Compras e Contratos.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Portaria nº 433 de 9 de maio de 2007 que instituiu o Comitê de Compras e Contratos, e
Considerando:
A implementação do Programa de Racionalização do Gasto Público pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), com vistas a identificar oportunidades de melhoria e redução do gasto no âmbito dos órgãos do Governo Federal;
A identificação da possibilidade de racionalização do gasto do Ministério da Educação e entidades vinculadas no que se refere aos serviços de energia elétrica, vigilância, telefonia e impressão,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos que não possuem Planos de Ação no âmbito do Programa de Racionalização do Gasto Público do MP, específicos para os serviços de energia elétrica, vigilância, telefonia e impressão, analisem os Planos de Ação em andamento no âmbito do MEC e dos demais integrantes do Comitê, identificando e implantando as ações possíveis de serem adotadas em cada caso.
Art. 2º As entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos com Planos de Ação em andamento e aquelas de que trata o art. 1º deverão apresentar, nas reuniões ordinárias do Comitê, as ações implantadas para a racionalização do gasto em suas respectivas áreas, bem como o andamento e eventuais dificuldades de implementação dessas ações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES