Resolução CG/FSA nº 2 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Estabelece as diretrizes a respeito do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL - FSA, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 5º e 8º, V, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, assim como nos termos dos arts. 4º, V e 6º, III do seu Regimento Interno;

Considerando a sua competência e a necessidade de elaboração e aprovação de diretrizes que serão consideradas para a aplicação dos recursos do FSA,

Resolve:

Estabelecer as diretrizes constantes no anexo que integra a presente Resolução.

JUCA FERREIRA

ANEXO I

Documento de Diretrizes

O Fundo Setorial do Audiovisual - FSA foi criado pela Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, como uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura - FNC.

Os recursos que compõem o FSA são oriundos da arrecadação da CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, gerada sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, também denominada como CONDECINE Título, bem como da sua outra modalidade, conhecida como CONDECINE Remessa. Outra receita do FSA corresponde à parcela da arrecadação do Fistel - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

Os recursos do FSA serão aplicados em programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais em consonância com os programas do governo federal: PRODECINE - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro, PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro e PRÓ-INFRA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual.

A atuação do FSA compreenderá as seguintes ações orçamentárias, e suas respectivas formas: a) apoio a projetos e programas, de forma não reembolsável; b) investimentos em projetos, de forma retornável, mediante participação nos resultados; c) financiamentos reembolsáveis; e, d) equalização dos encargos financeiros das operações de financiamento, de forma não reembolsável.

O FSA constitui-se em um instrumento complementar e diferenciado de políticas públicas de estímulo ao desenvolvimento da indústria brasileira do cinema e do audiovisual. Suas ações estão orientadas para a promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento e crescimento sustentado de tal indústria, de modo integral e articulado, atuando ao longo de todos os elos da cadeia produtiva e de suas inter-relações, sempre com a visão do todo, mediante o suporte aos diferentes agentes essenciais do sistema. Nesse sentido, os processos de seleção de projetos e programas do FSA serão orientados pela adequação da lógica interna do projeto com os respectivos objetivos almejados, bem como do histórico e evolução dos proponentes.

Dessa forma, espera-se aumentar a participação do produto audiovisual brasileiro no mercado nacional e internacional, e, em última análise, traduzir em valor econômico e desenvolvimento social o esforço da sociedade brasileira para se inserir no cenário global do cinema e do audiovisual.

2 - Objetivos

O Fundo Setorial do Audiovisual - FSA será um marco diferencial no fomento ao setor de cinema e audiovisual ao estabelecer novas modalidades de estímulo governamental a projetos cujos resultados beneficiarão todos os elos da cadeia produtiva - produção, distribuição/comercialização e exibição/difusão, e suas interrelações, favorecendo o desenvolvimento e crescimento sustentado dos diversos setores da indústria como um todo.

O atual modelo de política de fomento à produção cinematográfica possibilitou o revigoramento do mercado de cinema no Brasil, com o crescimento do número de empresas produtoras e de lançamentos de filmes nacionais, diversificando-se as temáticas e incrementando o reconhecimento internacional de nossa produção. Por outro lado, identificam-se deficências não solucionadas, tais como: dependência de recursos não reembolsáveis, incipiente articulação entre as empresas de produção e distribuição, participação efetiva de mercado da produção independente ainda diminuta, tanto no segmento cinema, como no de televisão.

Diferentemente dos atuais mecanismos de fomento ao setor de cinema e audiovisual, baseados essencialmente em renúncia fiscal, as ações do FSA estão voltadas para atuar em gargalos específicos, identificados com base em diagnósticos, pesquisas e estudos técnicos.

Para tal, as linhas de atuação do FSA serão definidas tendo como premissas fundamentais os resultados esperados, a perspectiva da sustentação das ações e de seus resultados no longo prazo, a garantia do comprometimento dos beneficiários com os resultados estabelecidos, bem como a avaliação periódica dos resultados alcançados.

3 - Diretrizes

O Fundo Setorial do Audiovisual foi concebido de forma a buscar maior flexibilidade e efetividade da política pública de fomento à indústria do cinema e audiovisual, com vistas ao desenvolvimento e crescimento sustentado desta indústria.

Visando à eficiência no uso dos recursos, bem como ao compromisso com os resultados esperados, as ações do Fundo Setorial do Audiovisual serão empreendidas no âmbito das seguintes diretrizes gerais:

Melhorar a posição competitiva das empresas brasileiras independentes do cinema e do audiovisual nos mercados interno e externo;

Atuar em gargalos específicos de segmentos deficientemente contemplados pelos mecanismos de fomento vigentes;

Ampliar o consumo dos produtos brasileiros do cinema e do audiovisual;

Estimular modelos de negócios menos dependentes dos recursos públicos e compartilhar os riscos inerentes da atividade audiovisual entre os agentes públicos e privados;

Aperfeiçoar a competência artística, técnica, gerencial e financeira das empresas brasileiras do cinema e do audiovisual;

Estimular a produção de conteúdo cinematográfico e audiovisual com alto grau de competitividade nos mercados doméstico e internacional;

Aperfeiçoar a capacitação profissional do setor audiovisual.

4 - Resultados e Impactos Esperados

Os resultados e impactos esperados das ações que serão delineadas e implementadas no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual, conjugadas com os efeitos dos demais mecanismos de fomento e regulação, podem ser resumidos como a seguir:

Aumento do mercado cinematográfico e audiovisual brasileiro;

Crescimento sustentado da participação de mercado da produção cinematográfica e audiovisual independente no Brasil e no mundo, em todos os segmentos de mercado;

Evolução de condições isonômicas de competição para as empresas brasileiras independentes que atuam na indústria do cinema e audiovisual;

Aumento da cooperação entre os agentes dos diferentes elos da cadeia produtiva do setor de cinema e audiovisual;

Ampliação e diversificação da infra-estrutura de exibição cinematográfica, especialmente nos lugares carentes de salas de cinema;

Fortalecimento das empresas de produção independentes;

Diversificação e desenvolvimento das empresas de distribuição independentes que tenham na obra audiovisual brasileira seu principal produto;

Ampliação e diversificação da infra-estrutura de serviços da indústria cinematográfica e audiovisual;

Modernização tecnológica dos agentes, desenvolvimento de novos meios de difusão do produto audiovisual brasileiro e fortalecimento da estrutura de pesquisa e desenvolvimento e da inovação.

Incremento das obras cinematográficas e audiovisuais com forte potencial de competição no mercado.

O Anexo a este documento pode ser visualizado no portal da Ancine na internet, no endereço www.ancine.gov.br/fsa.