Resolução GAB/SEMFAZ nº 2 de 16/01/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 jan 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 162 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que reverbera: in verbis - "A licença para localização e funcionamento de estabelecimento será concedida mediante expedição de alvará em documento único, por ocasião da respectiva abertura ou instalação.

§ 1º O Alvará de Localização terá vigência indeterminada, podendo ser revisto em caso de transferência ou venda do estabelecimento ou ainda no caso de mudança de endereço.

§ 2º O Alvará de Funcionamento, será renovado anualmente, com pagamento da taxa de renovação, face o efetivo exercício do poder de polícia pela Secretaria Municipal de Fazenda, através dos órgãos de fiscalização".

Considerando o disposto no art. 165 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que reverbera: in verbis - "Nenhum estabelecimento poderá prosseguir em suas atividades sem possuir o Alvará de Funcionamento devidamente renovado.

§ 1º O não cumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar a interdição do estabelecimento.

§ 2º A interdição, que não exime o contribuinte do pagamento da taxa e da multa, será precedida da notificação".

Considerando o disposto no art. 171 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que reverbera: in verbis - "O pagamento da taxa, nos casos de renovação anual, deverá ser efetuado de acordo com o calendário a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Fazenda".

RESOLVE:

Art. 1º Os Alvarás de Funcionamento, vencidos em 31.12.2007, ficam com sua validade prorrogada, nos seguintes termos:

I - grandes empresas - até 31.01.2008;

II - médias empresas - até 29.02.2008;

III - pequenas empresas - até 31.03.2008.

Parágrafo único. Para efeito nos incisos deste artigo são consideradas:

I - grandes empresas - com área ocupada acima de 700 m²;

II - médias empresas - com área ocupada maior que 200 m² até 700 m²;

III - pequenas empresas - com área ocupada de até 200 m².

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda