Resolução COEMA nº 2 DE 31/01/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mar 2008
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos oriundos de medidas de compensação ambiental realizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, do segundo semestre de 2007, aprovada por unanimidade na 165ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2008.
André Barreto Esmeraldo
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA