Resolução CNDI nº 2 de 09/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007
Dispõe sobre a realização de estudos para a verificação de viabilidade de reativação do Conselho Nacional de Seguridade Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 do Regimento Interno e em cumprimento as deliberações do CNDI, em sua XXV Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2007, e
Considerando que dentre as deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa consta o restabelecimento do Conselho Nacional de Seguridade Social com poder deliberativo e gestão quadripartite, envolvendo governo, empresários, trabalhadores e aposentados; e
Considerando que a reativação desse Conselho possibilitaria ações articuladas com otimização de resultados na área econômica e social; resolve:
Art. 1º Solicitar a Casa Civil da Presidência da República, aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a realização de estudos para a verificação de viabilidade de reativação do Conselho Nacional de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS