Resolução CN nº 2 de 21/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007
Cria a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Inter-parlamentar das Américas - FIPA.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º É instituída a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Inter-parlamentar das Américas - FIPA.
Art. 2º A Comissão Mista referida no artigo anterior será composta por 10 (dez) Deputados Federais e 10 (dez) Senadores.
Parágrafo único. Serão indicados igual número de suplentes para os representantes da Comissão.
Art. 3º A Comissão Mista representará o Congresso Nacional no Fórum Inter-parlamentar das Américas (FIPA), cabendo-lhe exercer os direitos e cumprir os deveres inerentes à participação nesta organização.
Parágrafo único. A Comissão Mista terá caráter permanente e prazo indeterminado de funcionamento.
Art. 4º A contribuição financeira anual destinada ao Fórum Inter-parlamentar das Américas (FIPA) será efetuada de forma alternada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2007
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência