Resolução CN nº 2 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Cria a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Inter-parlamentar das Américas - FIPA.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º É instituída a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Inter-parlamentar das Américas - FIPA.

Art. 2º A Comissão Mista referida no artigo anterior será composta por 10 (dez) Deputados Federais e 10 (dez) Senadores.

Parágrafo único. Serão indicados igual número de suplentes para os representantes da Comissão.

Art. 3º A Comissão Mista representará o Congresso Nacional no Fórum Inter-parlamentar das Américas (FIPA), cabendo-lhe exercer os direitos e cumprir os deveres inerentes à participação nesta organização.

Parágrafo único. A Comissão Mista terá caráter permanente e prazo indeterminado de funcionamento.

Art. 4º A contribuição financeira anual destinada ao Fórum Inter-parlamentar das Américas (FIPA) será efetuada de forma alternada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2007

Deputado NARCIO RODRIGUES

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência