Resolução SRI nº 2 de 04/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007
Propõe a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para o ressarcimento dos Municípios que atenderem com transporte escolar os alunos das redes estaduais.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA, em reunião realizada em 6 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007, ratificou sua decisão de 4 de junho de 2007, que
Considerando que o acesso à escola é obrigação do Estado, que deverá assegurá-lo, gratuitamente, a todos aqueles matriculados no ensino fundamental;
Considerando que o transporte escolar, diferentemente dos programas suplementares de alimentação e assistência à saúde, não tem assegurado o financiamento com recursos outros que não os próprios da educação;
Considerando que os entes da federação enfrentam grandes dificuldades para financiar o transporte dos alunos da rede pública;
RESOLVEU:
Art. 1º Propor a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para o ressarcimento dos Municípios que atenderem com transporte escolar os alunos das redes estaduais.
Art. 2º Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - dois representantes do Ministério da Educação, sendo um da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
II - dois representantes da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;
IV - dois representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
V - um representante da Associação Brasileira de Municípios - ABM;
VI - um representante da Confederação Nacional de Municípios - CNM;
VII - um representante da Frente Nacional de Prefeitos - FNP; e
VIII - um representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
Art. 3º Quanto à composição do Grupo de Trabalho, também propôs que:
I - um dos representantes do Ministério da Educação presida o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado;
II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho; e
III - que os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades neles representados e designados por portaria do Ministro da Educação.
Art. 4º Quanto ao seu objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, em até trinta dias, prorrogável por uma única vez, relatório contendo proposta de solução jurídica para o financiamento do serviço de transporte escolar.
Art. 5º Esta Resolução entrou em vigor na data da sua aprovação.
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO