Resolução SEFAZ nº 2 de 10/01/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2007

Altera a Resolução SEF nº 6.413/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 01 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os cheques para pagamento das recitas estaduais deverão ser nominais à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda