Resolução GAB/SEMFAZ nº 2 de 05/03/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 mar 2007

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando as intempéries da natureza comum nesta época do ano e o período carnavalesco que reduziu o número de dias trabalhados.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o pagamento das Taxas inerentes a Licença de Funcionamento, para o exercício de 2007, fica estabelecido o vencimento até 31.03.2007, para:

I - grandes empresas;

II - médias empresas;

III - pequenas empresas.

Parágrafo único. Para efeito dos incisos deste artigo são consideradas:

I - grandes empresas - com área ocupada acima de 700 m²;

II - médias empresas - com área ocupada maior que 200 m² e menor que 700 m²;

III - pequenas empresas - com área ocupada de até 200 m².

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MIRIAM SALDANÃ PERES

Secretária Municipal de Fazenda