Resolução OAB nº 2 de 12/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006
Altera os arts. 36 e 155, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 12 de setembro de 2006, ao apreciar a Proposição nº 0005/2003/COP,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. O suporte material do cartão de identidade é resistente, devendo conter dispositivo para armazenamento de certificado digital." (NR)
"Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional, na forma prevista nos arts. 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de dezembro de 2007. ...." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2006.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.