Resolução GAB/CRE nº 2 de 07/11/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 nov 2006

Altera o modelo de auto de infração eletrônico aprovado por meio da Resolução nº 007/2005/GAB/CRE, de 19 de dezembro de 2005

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 111 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover atualizações nos campos de preenchimento constantes no modelo de auto de infração eletrônico aprovado por meio da Resolução nº 007/2005/GAB/CRE, de 19 de dezembro de 2005:

RESOLVE

Art. 1º Passa a vigorar com a redação constante no Anexo único desta Resolução o modelo de auto de infração aprovado por meio da Resolução nº 007/2005/GAB/CRE, de 19 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2006.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO