Resolução SF nº 2 de 01/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2005
Altera os arts. 14, 154, 155, 156 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer novo horário para o início das sessões.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º Os arts. 154, 155 e 156 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. .................................................................
§ 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às catorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.
........................................................................." (NR)
"Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às catorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo menos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.
........................................................................." (NR)
"Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de uma hora e trinta minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos, na forma do disposto no art. 17.
........................................................................." (NR)
Art. 2º Os arts. 14 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...................................................................
I - nos noventa minutos que antecedem a Ordem do Dia, por vinte minutos;
........................................................................." (NR)
"Art. 196. A sessão secreta terá duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de março de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal