Resolução CDN nº 2 de 06/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização PND, de trechos das rodovias federais: BR-163/MT/PA e BR-230/PA.
O Conselho Nacional de Desestatização - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e em conformidade com as deliberações tomadas na reunião realizada em 17 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes trechos das rodovias federais:
I - BR 163/MT/PA: trecho Nova Mutum/MT - Rurópolis/PA; e
II - BR-230/PA: trecho Entroncamento BR-163/PA (B) - Miritituba/PA.
Art. 2º Recomendar, ainda, que o Ministério dos Transportes seja designado responsável pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga da concessão dos trechos rodoviários federais a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho