Resolução SRP nº 2 de 07/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2005

Prorroga a validade das Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 02.06.2005.

A Secretária da Receita Previdenciária no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, resolve:

Art. 1º As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2º de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 1º de julho de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA