Resolução CD/PIS-PASEP nº 2 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2005

Autoriza os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2004/2005.

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I - Autorizar os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2004/2005, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante:

a) atualização monetária, 3,538%;

b) juros, 3%;

c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas b e c, obedecido o cronograma de pagamentos.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

Coordenador