Resolução INCRA nº 2 de 20/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005
Autoriza a arrecadação sumária e sua incorporação ao Patrimônio da União da gleba da terra rural denominada Seringal Benfica,localizada no município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 9º, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, e art. 12, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, e alterado pela Portaria MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada em 20 de maio de 2005, consoante Ata do Comitê de Decisão Regional, e
Considerando a inexistência de domínio particular sobre uma área de terra rural denominada "SERINGAL BENFICA", com 1.700,000 ha, localizada no município Senador Guiomard, conforme certidão expedida pela Serventia do Registro de Imóveis das Comarcas dos municípios de Senador Guiomar e Rio Branco, Estado do Acre, às folhas 17 e 26 do Processo/INCRA/SR-14(AC)/nº 54260.002819/2004-10;
Considerando que sobre a referida gleba não há contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros quanto ao domínio e posse do imóvel, consoante certidão negativa expedida pelo Instituto de Terras do Amazonas, folhas 25, Gerencia Regional de Patrimônio da União em Cuiabá/MT, consoante às folhas 22 a 24, do processo acima referido;
Considerando, finalmente, as manifestações favoráveis dos setores técnico e jurídico da Superintendência Regional, resolve:
Art. 1º Autorizar a arrecadação sumária e sua incorporação ao Patrimônio da União da gleba da terra rural denominada Seringal Benfica, com a área de 1.700,000 ha, com perímetro de 37.151,96 m, localizada no município de Senador Guiomard, Estado do Acre, definida pelos seguintes limites e confrontações: ao
NORTE: Ramal da Piçarreira
LESTE: Rodovia AC-40 e Gleba Triunfo
SUL: Seringal Niterói
OESTE: Seringal Niterói e PA Benfica
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no M-1263, com coordenadas planas e retangulares UTM= E-633.209,45 m e N-8.883.219,84, situado a margem do Ramal da Piçarreira, deste, segue pelo ramal da Piçarreira, no sentido para a Estrada AC-40, com a distância de 3.146,47 m, até o P-2, de coordenadas UTM= E- 635.963,38 m e N-8.882.216,37; deste, segue confrontando com a Gleba Triunfo, com os seguintes azimutes e distâncias: 197º11'32" e 318,56 m, até o P-3; 144º27'40" e 273,72 m, até o P-4; 139º27'00" e 480,00 m, até o P-5; 183º47'59"e 745,00, até o P-6; 167º51'03" e 215,01 m, até o P-7; 149º42'00" e 1.190,00 m, até o P-8; 135º09'00" e 242,99 m, até o P-9; 139º29'15" e 594,14 m, até o P-10; 158º59'57" e 320,00 m, até o P-11; deste, segue confrontando com o perímetro urbano do município de Senador Guiomard, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º19'58" e 760,00 m, até o P-12; 160º20'00" e 2.000,00 m, até o P-13; 70º20'01" e 1.310,67 m, até o P-14; de coordenadas UTM= E- 638.800,30 m e N- 8.876.722,88 m, situado a margem da Rodovia AC-40; deste, segue pela margem da Rodovia, no sentido Rio Branco/Plácido de Castro, com a distância de 6.367,11m, até o P-15, de coordenadas UTM= E-642.624,00 m e N- 8.872.243,90 m; deste, segue confrontando com o Seringal Niterói com os seguintes azimutes e distâncias: 300º23'05" e 320,95 m, até o P-16; 320º10'55" e 194,00 m, até o P-17; 345º46'58" e 164,00 m, até o P-18; 301º14'01" e 395,00 m, até o P- 19; 331º38'04" e 196,99 m, até o P-20, 320º20'00" e 530,00 m, até o P-21; 304º00'59" e 725,00 m, até o P-22; 298º01'01" e 945,01 m, até o P-23; 266º09'51" e 202,99 m, até o P-24; 172º39'57" e 243,00 m, até o P-25; 191º41'06" e 237,00 m, até o P-26; 199º32'59" e 316,00 m, até o P-27; 299º52'00" e 164,00 m, até o P-28; 353º28'00" e 132,01 m, até o P-29; 284º02'00" e 286,00 m, até o P-30; 307º54'56" e 480,00 m, até o P-31; 243º19'17" e 97,00 m, até o P-32; 318º04'00" e 500,00 m, até o P-33; 352º15'11" e 48,00 m, até o P-34; 330º18'56" e 172,00 m, até o P-35; 303º22'52" e 199,00 m, até o P-36; 312º37'01" e 626,00 m, até o P-37, 317º49'00" e 771,00 m, até o P-38; 326º48'59" e 326,00 m, até o P-39; 323º43'06" e 195,00 m, até o P-40; 308º50'59" e 138,01 m, até o P-41; 337º22'07" e 185,99 m, até o P-42; 325º07'58" e 511,01 m, até o P-43 349º11'01" e 235,00 m, até o P-44; 314º14'01" e 249,00 m, até o P-45; 323º09'03" e 278,00 m, até o P-46; 342º23'58" e 345,00 m, até o P-47; 317º36'00" e 1.721,00 m, até o P-48, 59º19'59" e 500,00 m, até o P-49; 15º33'00" e 391,00 m, até o P-50; 85º55'56" e 150,00 m, até o P-51; 65º50'01" e 522,00 m, até o P-52; 333º53'02" e 476,00 m, até o P-53; 303º51'02" e 213,01 m, até o P-54; 349º25'01" e 522,00 m, até o P-55; 262º50'02" e 297,00 m, até o P-56; 339º49'59" e 219,99 m, até o P-57; 268º37'01" e 203,00 m, até o P-58; 240º53'53" e 252,00 m, até o P-59, 355º54'56" e 179,00 m, até o P-60; 359º58'03" e 213,00 m, até o P-61; 279º41'57" e 367,00 m, até o P-62; 299º21'02" e 188,00 m, até o P-63; 278º21'02" e 350,00 m, até o P-64; 308º21'58" e 338,00 m, até o P-65; 21º15'01" e 254,00 m, até o P-66; 318º53'03" e 200,00 m , até o P-67; 19º17'58" e 261,99 m, até o P-68; 315º58'33" e 643,11 m, até o P-69; 30º05'15" e 323,27 m, até o M-1263 inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º Autorizar o Sr. Superintendente Regional a baixar portaria arrecadando a gleba descrita no art. 1º.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO CARDOSO DE FREITAS