Resolução CMA nº 2 de 17/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Dispõe sobre o exame de projetos de grande vulto, que devem ser apreciados pela CMA, que sofrerem acréscimo real de estimativa de custos em montante superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores totais.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, VII, e art. 9º, I, do Anexo I da Portaria/MP nº 67, de 11 de abril de 2005, e conforme decisão exarada em sua 7ª reunião ordinária, realizada em 17 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Os projetos de grande vulto que, em qualquer fase de sua elaboração ou execução, sofrerem acréscimo real de estimativa de custos em montante superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores totais considerados nos estudos de viabilidade técnica e socioeconômica apreciados pela CMA deverão ter os respectivos estudos atualizados e re-submetidos ao exame desta Comissão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARIEL CECÍLIO GARCES PARES

Secretário Executivo da Comissão