Resolução CIT nº 2 de 24/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Publica "Planilha de Expansão do PETI 2005", contendo as metas disponibilizadas para cada estado e disponível para o pagamento aos municípios a partir do mês de agosto.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião plenária realizada no dia 24 de agosto de 2005, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica - NOB SUAS 2005, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Considerando os critérios de partilha definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS;
Considerando a Portaria GM/MDS nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o exercício de 2005, resolve:
Art. 1º Publicar "Planilha de Expansão do PETI 2005", contendo as metas disponibilizadas para cada estado e disponível para o pagamento aos municípios a partir do mês de agosto;
Art. 2º A partilha das metas do PETI seguirá os procedimentos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e referendados pelas Comissões Intergestores Bipartites - CIBs, que deverá consultar as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, respeitados os critérios estabelecidos na Norma Operacional Básica NOB/SUAS.
Art. 3º A Comissão Intergestores Bipartite - CIB deverá encaminhar a relação dos municípios selecionados ao Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, até a data de 2 de setembro de 2005;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ARMANDO ABILIO VIEIRA
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
MARCELO GARCIA VARGENS
Colegiado Nacional de Gestores Municiapais de Assistência Social
ANEXO