Resolução CGGS nº 2 de 22/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Estabelece o Período de Implantação do Garantia-Safra para a safra 2005/2006.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na oitava reunião deliberativa realizada em 26 de agosto de 2005,

Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Período de Implantação do Garantia-Safra para a safra 2005/2006, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARNALDO DE BRITO

ANEXO
PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA PARA A SAFRA 2005/2006

Regiões Abrangidas (UF / Nº Municípios)  Início das Inscrições dos agricultores   Final das Adesões dos agricultores   Período de Início de Plantio  
AL 06/02/06 07/04/06 Abr-Maio 
BA Período 1 17/10/05 18/12/05 Nov-Jan 
BA Período 2 06/02.06 07/04/06 Abr-Maio 
CE região 1 01/11/05 15/01/06 Dez-Fev 
CE região 2 01/11/05 15/01/06 Jan-março 
MG 17/10/05 30/11/05 Nov-Dez 
PB região 1 01/11/05 15/01/06 Jan-Março 
PB região 2 01/11/05 15/01/06 Fev-Abr 
PE região 1 01/11/05 30/12/05 Dez-Março 
PE região 2 12/12/05 10/02/06 Fev-Maio 
PI 31/10/05 15/01/06 Dez-Fev 
RN região 1 01/12/05 31/01/06 Fev-Março 
RN região 2 16/01/06 11/03/06 Março-Abril 
SE 06/02/06 07/04/06 Abr-Maio