Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 2 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2005
Recomenda ao Ministério das Cidades o desenvolvimento de um programa de sensibilização sobre saneamento ambiental e planejamento urbano visando à incorporação da temática de saneamento ambiental nos Planos Diretores Municipais.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:
a) a importância do plano diretor como instrumento de promoção do direito à cidade, conforme estabelece o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01;
b) que, conforme determina o Estatuto da Cidade, 1.740 municípios (com mais de 20.000 habitantes e/ou situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas) devem elaborar ou revisar seus planos diretores até 2006;
c) que o Ministério das Cidades está desenvolvendo uma importante campanha para a implementação do Plano Diretor;
d) os vínculos existentes entre a política de saneamento ambiental, o planejamento territorial e a política de desenvolvimento urbano;
e) a Resolução nº 34 de 1º de julho de 2005 do ConCidades, que ressalta a importância de considerar ações de saneamento no conteúdo mínimo do Plano Diretor resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades o desenvolvimento de um programa de sensibilização sobre saneamento ambiental e planejamento urbano, visando envolver as prefeituras municipais, operadores públicos de saneamento ambiental e as lideranças populares para a incorporação da temática de saneamento ambiental nos Planos Diretores Municipais. O programa necessita ser coordenado pelas Secretarias do Ministério das Cidades: Executiva, Saneamento Ambiental e a de Programas Urbanos.
Art. 2º O programa de sensibilização deve prever, no mínimo, oito (8) seminários regionais de sensibilização, envolvendo todos os Estados e o maior número de municípios.
Art. 3º O programa de sensibilização deve ser organizado e desenvolvido em parceria com organizações da sociedade civil, operadores públicos e privados, associações de municípios e as prefeituras municipais das regiões onde estiver sendo promovido.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho