Resolução CGFGS nº 2 de 08/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2004
Altera a Resolução CGFGS nº 5 de 2003.
Notas:
1) Revogada pelas Resoluções CGGS nºs 1, de 09.10.2007, DOU 26.10.2007, 5, de 25.08.2008, DOU 30.09.2008, 5, de 04.08.2009, DOU 10.08.2009 e 3, de 05.08.2010, DOU 13.08.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, atual Fundo Garantia-Safra, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003,
Considerando as solicitações de ajustes no Cronograma Regional de Implantação do Garantia-Safra na Safra 2003/2004, com base nas demandas efetuadas pelos Estados, visando garantir o amplo acesso dos agricultores familiares a esta ação, resolve:
Art. 1º Substituir o Anexo II da Resolução nº 5, de 22 de outubro de 2003, deste Comitê Gestor, pelo Anexo constante desta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da citada Resolução nº 5, de 22 de outubro de 2003, na parte relativa ao Calendário de Plantio, no que se refere ao Estado do Rio Grande do Norte, conforme expresso no Anexo constante desta resolução.
§ 1º São considerados da Região 1 do RN os seguintes Municípios: Acari, Açu, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Bodó, Caicó, Campo Grande, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Cora, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Felipe Guerra, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Ipanguaçu, Ipueira, Itaú, Janduis, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Lagoa Nova, Lucrecia, Luis Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Mossoró, Olho D'Água dos Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parelhas, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Santana do Seridó, Santana do Matos, São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel, São Rafael, São Vicente, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbauba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha-Ver e Viçosa.
§ 2º São considerados da Região 2 do RN os seguintes Municípios: Afonso Bezerra, Angicos, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio dos Ventos, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Espírito Santo, Galinhos, Guamaré, Ielmo Marinho, Jaçanã, Jandaira, Japi, Jardim de Angicos, João Câmara, Lagoa D'Anta, Lagoa de Pedra, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Lages, Lages Pintada, Macau, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Parazinho, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rui Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São José de Campestre, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Taipú, Tangará, Touros, Várzea e Vera Cruz.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO
Presidente do Comitê
ANEXO
Cronograma Regional de Implantação do Garantia-Safra na Safra 2003/2004
Regiões Abrangidas (UF/Nº Municípios) | Início das Inscrições dos agricultores | Final das Adesões dos agricultores | Período de Plantio |
AL (102 Municípios) | 11.02.2004 | 15.04.2004 | Abr-Maio |
BA Período 1 (417 Municípios) | 11.02.2004 | 15.04.2004 | Abr-Maio |
CE região 1 (67 Municípios) | 24.11.2003 | 09.01.2004 | Dez-Fev |
CE região 2 (117 Municípios) | 24.11.2003 | 30.01.2004 | Jan-Março |
MG (168 Municípios) | 24.11.2003 | 30.12.2003 | Nov-Dez |
PB região 1 (110 Municípios) | 24.11.2003 | 09.01.2004 | Jan-Março |
PB região 2 (113 Municípios) | 19.12.2003 | 30.01.2004 | Fev-Abr |
PE região 1 (56 Municípios) | 01.12.2003 | 25.01.2004 | Dez-Março |
PE região 2 (129 Municípios) | 01.02.2004 | 31.03.2004 | Fev-Maio |
PI (222 Municípios) | 01.12.2003 | 15.01.2004 | Dez-Fev |
RN região 1 (84 Municípios) | 24.11.2003 | 30.01.2004 | Fev-Março |
RN região 2 (62 Municípios) | 01.01.2004 | 15.03.2004 | Março-Abril |
SE (75 Municípios) | 11.02.2004 | 15.04.2004 | Abr-Maio |