Resolução CAPDA nº 2 de 12/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2004

Considera prioritário programas de interesse para a região amazônica.

O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 17 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Considerar prioritário o Programa Rede Estadual de Ensino e Pesquisa do Amazonas - REPAM, em execução sob a coordenação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

Art. 2º Considerar prioritário o Programa de Desenvolvimento Energético Amazônico - PRODEAM, em execução sob a coordenação da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL.

Art. 3º Considerar prioritário o Programa TV Digital Interativa, em execução sob a coordenação da Unidade de Gestão Estratégica - UGE do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CT-PIM.

Art. 4º Considerar prioritário o Programa Tecnologia Industrial Básica - TIB, em execução sob a coordenação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

Art. 5º Considerar prioritário o Programa de Desenvolvimento de Software na Amazônia - AMAZONSOFT, em execução sob a coordenação da Unidade de Gestão Estratégica - UGE do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CTPIM.

Art. 6º Considerar prioritário o Programa de Microeletrônica e Microsistemas da Amazônia - PMMA, em execução sob a coordenação da Unidade de Gestão Estratégica - UGE do Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CTPIM.

Art. 7º Considerar prioritário o Programa para o Desenvolvimento de Bioindústrias na Amazônia - PRODEBIO-AM, em execução sob a coordenação da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNI-SOL.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO SÉRGIO MARTINS MELLO

Coordenador do Comitê