Resolução CNRM nº 2 de 11/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2004
Dispõe sobre a distribuição das Coordenadorias Regionais da Comissão Nacional de Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05.09.1977 e a Lei nº 6.932, de 07.07.1981 e considerando a necessidade de se reorganizar as Coordenadorias Regionais dos Programas de Residência Médica, com vistas a racionalização das visitas técnica e considerando, ainda, que os programas sediados no estado de Tocantins, da Região Norte, estão mais relacionados aos da Região Cetro-Oeste, resolve:
Art. 1º As Coordenadorias Regionais da Comissão Nacional de Residência Médica ficam assim distribuídas:
Região Norte - Acre, Amazonas, Pará e Roraima
Região Nordeste I - Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco
Região Nordeste II - Bahia, Alagoas e Sergipe
Região Nordeste III - Maranhão, Piauí, e Ceará
Região Centro Oeste I - Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Região Centro Oeste II - Goiás, Tocantins e Distrito federal
Região Sudeste I - São Paulo
Região Sudeste II - Rio de Janeiro
Região Sudeste III - Minas Gerais e Espírito Santo
Região Sul I - Rio Grande do Sul
Região Sul II - Paraná e Santa Catarina
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o art. 43 da Resolução CNRM Nº 001/2004 de 17.03.2004.
NELSON MACULAN