Resolução CIT nº 2 de 15/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004
Dispõe sobre o remanejamento de metas fora do prazo estabelecido pela Resolução/CIT n 1, de 13.04.2004.
A Comissão Intergestora Tripartite - CIT, em reunião plenária realizada em 15 de setembro de 2004, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/99, e considerando:
A Resolução/CIT nº 1, de 13 de abril de 2004, que estabeleceu, excepcionalmente, o prazo de 30 de maio de 2004 para proceder alterações na rede de serviços, tanto em gestão estadual quanto em gestão municipal, inclusão e/ou exclusão de municípios e entidades, e redução e/ou aumento de metas;
A necessidade urgente do município de Curitiba/PR, em transferir 120 (cento e vinte) idosos atendidos pela Associação de Proteção à Infância Província do Paraná para a Fundação Educacional Itaqui;
O teor do "Termo de Ajuste de Conduta" do Ministério Público do Estado do Paraná, referente ao assunto, resolve:
Art. 1º Estabelecer que em casos excepcionais, tais como, fechamento de entidades por ordem judicial por malversação de recursos públicos e/ou por atingir a integridade de usuários, o remanejamento de metas poderá ser realizado ainda em 2004, fora do prazo estabelecido pela Resolução/CIT n 1, de 13.04.2004.
Art. 2º Definir o seguinte fluxo para operacionalizar essa deliberação:
a) Parecer Técnico da Secretaria Estadual ou Municipal, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Assistência Social;
b) resolução/CIB, publicada no Diário Oficial do Estado/DOE.
Art. 3º Não havendo consenso no âmbito da CIB, a solicitação de remanejamento deverá ser enviada para apreciação e deliberação, em última instância, pela CIT.
Art. 4º A presente deliberação abrange o período de 1º de setembro em diante.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SÍLVIO APARECIDO FIDELIS
p/FONSEAS
TÂNIA MARA GARIB
p/CONGEMAS