Resolução CNPE nº 2 de 08/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005
Autoriza a realização da 7ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de gás natural e petróleo em 2005, bem como a elaboração de estudos, os quais serão aprovados previamente pelo Conselho Nacional de Política Energética, com vistas a seleção das áreas a serem oferecidas nesta rodada.
A Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, tendo em vista as deliberações da 9a Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2004, e considerando que:
compete ao Ministério de Minas e Energia - MME explicitar as políticas e diretrizes a serem implementadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, na condução das licitações de áreas para exploração de petróleo e gás natural, com vistas a ampliar as reservas brasileiras minimizando a dependência energética externa;
ao Governo Federal interessa promover o conhecimento das bacias sedimentares, dando continuidade às atividades de pesquisa e desenvolvimento;
a incorporação de reservas decorrentes dos resultados de pesquisas exploratórias de petróleo e gás natural ocorre após longo período de maturação;
a oferta de gás natural no País, mesmo considerando as recentes descobertas na Bacia de Santos, se mostra insuficiente para o atendimento da demanda prevista para os próximos anos;
alguns campos de petróleo e gás natural considerados marginais por empresas de grande porte podem despertar o interesse de empresas menor porte; e
as licitações de blocos exploratórios possibilitam a fixação de empresas nacionais e estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, a geração de empregos e a distribuição de renda, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização da 7ª Rodada de Licitações de blocos para a exploração e a produção de gás natural e de petróleo em 2005, a ser implementada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, de acordo com as diretrizes e as políticas do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Autorizar a elaboração de estudos, a serem realizados pela ANP com a supervisão do MME, visando o planejamento da 7ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e a produção de petróleo e gás natural.
§ 1º Determinar ao MME que, com base nos estudos efetivados pela ANP, fixe a relação adequada entre as reservas e a produção de petróleo e gás natural, de modo a selecionar e dimensionar os blocos a serem ofertados em licitação.
§ 2º Posteriormente à conclusão dos estudos citados no caput, os blocos selecionados para serem ofertados na 7ª Rodada de Licitações deverão ser submetidos previamente à aprovação do CNPE.
Art. 3º Definir como objeto das licitações:
I - Áreas em Bacias de Elevado Potencial de Descobertas para Gás Natural e Petróleo, com ênfase especial no potencial para a produção de gás natural, visando recompor as reservas nacionais e o atendimento da crescente demanda interna;
II - Áreas em Bacias de Novas Fronteiras Tecnológicas e do Conhecimento, com o objetivo de atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, possibilitando o surgimento de novas bacias produtoras;
III - Áreas em Bacias Maduras, com objetivo de oferecer oportunidades a pequenas e médias empresas, em bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade da exploração e a produção de petróleo e gás natural nestas regiões onde essas atividades exercem importante papel sócio-econômico; e
IV - Campos Marginais de Petróleo e Gás Natural, visando a reativação da produção de campos com reservas conhecidas, que não atrai o interesse econômico das grandes empresas, em face do baixo volume de hidrocarbonetos recuperáveis, mas podem representar oportunidades interessantes a pequenas e médias empresas.
Art. 4º Esta Resolução nº entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF