Resolução SEPROR nº 2 de 04/05/2004
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 mai 2004
Estabelece a obrigatoriedade de vacinação contra a febre aftosa no estado do amazonas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 2500, de 25 de junho de 1999;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 23.273, de 11 de março de 2003;
CONSIDERANDO que a vacinação conta a Febre Aftosa nas espécies bovina e bubalina, é obrigatória em todo território amazonense e regularmente efetuada pelo proprietário;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a homogeneidade do nível imunitário dos bovinos e bubalinos conta a Febre Aftosa no Estado do Amazonas.
RESOLVE
Art. 1º Tornar obrigatória a vacinação conta a Febre Aftosa, da totalidade do rebanho bovino e bubalinos do Estado do Amazonas.
Art. 2º A dose e a via de aplicação obedecerão o aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e constante na rotulagem do frasco da vacina.
Art. 3º Os proprietários que não vacinarem seus animais durante o período oficial, são obrigados a solicitar autorização perante a Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado do Amazonas-CODESAV, para efetuarem a vacinação contra a Febre Aftosa.
Art. 4º É obrigatório o cadastramento dos proprietários de animais das espécies bovinas e bubalinas, perante a Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado do Amazonas - CODESAV, bem como de sua (s) propriedades e suas atualizações, quando houver alteração em seu rebanho ou quando assim for exigido pela CODESAV.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR, em Manaus, 04 de maio de 2004.
Dep. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado