Resolução EAFSATUBA nº 2 de 17/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2003
Estabelece o Regulamento para o processo de concessão da Gratificação de Incentivo à Docência da Escola Agrotécnica Federal de Satuba/AL.
O Comitê de Avaliação Docente da Escola Agrotécnica Federal de Satuba, nomeado pela Portaria nº 94, de 27 de setembro de 2001, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, resolve instituir o novo Regulamento para a Concessão da GID no âmbito de sua atuação, tendo:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A avaliação de que trata esta Resolução, será feita semestralmente, considerando dois períodos avaliativos: fevereiro a julho e agosto a janeiro de cada ano.
Art. 2º A Gratificação de Incentivo a Docência é devida aos ocupantes do cargo efetivo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, lotados e em exercício na Escola Agrotécnica Federal de Satuba/AL.
Art. 3º Para efeitos de concessão da GID, serão observados dois critérios de avaliação a saber: 1. Atividades de Ensino; 2. Participação em Programas, Projetos e Atividades de Interesse da Instituição.
CAPÍTULO IIDAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 4º Para fins da GID, as Atividades de Ensino serão quantificadas como aulas, e obedecerão conforme o Decreto acima mencionado, às seguintes categorias:
a) Docentes;
b) Didáticas e de Orientação em Cursos de Extensão;
c) Didáticas de Assessoramento a alunos.
1º Atividades de Ensino Docentes caracterizam-se como as aulas ministradas nos Cursos Técnicos e Ensino Médio da Instituição.
2º As Atividades Didáticas e de Orientação em Cursos de Extensão correspondem aos Cursos Básicos ofertados pela Escola.
3º Com relação às Atividades Didáticas de Assessoramento a Alunos, considera-se para seu efeito, aquelas destinadas a assessorar Atividades e Projetos dos alunos, previamente autorizados pela Instituição.
Art. 5º A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das Atividades de Ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação, e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.
Art. 6º A pontuação atribuída a cada aula, obedecerá à seguinte escala:
I - 4 pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, 8 horas médias semanais de aulas;
II - 8 pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de 20 horas com, no mínimo, 8 horas médias semanais de aulas; e,
III - 8 pontos por hora semanal, para os professores investidos em Cargo de Direção ou Função Gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, com, no mínimo, 4 horas médias semanais de aulas.
CAPÍTULO IIIPARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO
Art. 7º Para fins da GID, os programas, projetos e atividades de interesse da instituição classificam-se em:
a) Pesquisa e Extensão;
b) Qualificação;
c) Produção Intelectual;
d) Atividades Administrativas e de Representação;
e) Outras Atividades Docentes.
Art. 8º Os Programas e Projetos de Pesquisa e Extensão serão avaliados tendo como base:
I - Coordenação de Projetos Educativos e de Produção, indispensáveis ao Projeto Pedagógico da Escola, ...10 pontos;
II - Coordenação de Projetos Educativos e/ou de Produção, complementares ao Projeto Pedagógico da Escola, ...5 pontos;
III - Coordenação de Semana de Cursos, Seminários, Congressos e Congêneres...3 pontos.
Parágrafo único. Só poderá ser computado um evento de casa inciso.
Art. 9º Os Programas e Projetos de Qualificação compreendem:
I - Participação em Curso de curta duração, Estágio Profissional, Congresso, Simpósio, Seminário ou congênere na área de atuação do docente...... 2 pontos;
II - Participação autorizada em programa de Aperfeiçoamento ou Especialização, com afastamento parcial...3 pontos;
III - Participação autorizada em programa de Aperfeiçoamento ou Especialização, sem afastamento ...4 pontos;
IV - Participação autorizada em programa de Mestrado ou Doutorado, com afastamento parcial,....5 pontos;
V - Participação autorizada em programa de Mestrado ou Doutorado, sem afastamento, ....6 pontos;
Parágrafo único. Só poderá ser computado um evento de cada inciso.
Art. 10. Os Programas e Projetos de Produção Intelectual referem-se a:
I - Autoria de obra técnica (livro, CD-ROM, software).... pontos;
II - Participação em obra técnica (livro, CD-ROM, software).... 3 pontos;
III - Publicação de artigo técnico em revista, jornal ou periódico... 2 pontos;
IV - Apresentação de trabalho técnico em Congresso, Seminário ou similares... 2 pontos;
V - Palestrante ou Debatedor em Seminário, Congresso Similar....2 pontos;
VI - Elaboração de Apostila para as Atividades de Ensino ...... 2 pontos.
Parágrafo único. Só poderá ser computado um evento cada inciso.
Art. 11. As Atividades Administrativas e de Representação compreendem:
I - Exercício de Cargos de Direção ou Funções Gratificadas........ 10 pontos;
II - Representação em Conselhos ou Órgãos Colegiados, previstos em estatutos, regimentos ou regulamentos internos......... pontos;
III - Representação delegada pela Instituição em eventos similares..... 02 pontos.
Parágrafo único. Só poderá ser computado um evento cada inciso.
Art. 12. Entende-se por Outras Atividades Docentes:
I - Participação em Comissões Permanentes..... 06 pontos;
II - Participação em Comissão Especial instituída por Portaria ou Ordem de Serviço...... 03 pontos;
III - Participação em Banca instituída por Portaria (Progressão Funcional, Seleção de Professor ou similar).... 02 pontos;
IV - Participação em Banca de defesa de Estágio ou similar...... 01 ponto;
V - Participação em reuniões técnico-pedagógicas..... 02 pontos.
Art. 13. Serão computados até dois eventos para o previsto nos incisos II, III e IV, do artigo anterior.
Art. 14. Para obtenção dos pontos correspondentes ao disposto no art. 12, inciso V, o docente deverá satisfazer a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos eventos ocorridos.
Art. 15. Cada docente receberá do CAD o resultado de sua pontuação, e terá o prazo máximo de 03 (três) dias para interpor recurso contra o resultado de sua pontuação.
Art. 16. O recurso interposto deverá ser apresentado por escrito e protocolado no Protocolo Geral da Instituição, endereçado ao Comitê.
Parágrafo único. O Comitê julgará e protocolará o resultado no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento do recurso, não restando sobre este resultado nenhuma espécie de interposição adicional.
Art. 17. Os valores financeiros devidos a cada docente serão fruto da multiplicação do total de pontos obtidos, pelos índices constantes do anexo II da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, outros que venham a substituí-los.
Art. 18. A pontuação máxima de cada docente não poderá ser superior a oitenta pontos.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Avaliação Docente.