Resolução 3ª CCR/MPF nº 2 de 13/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003

Regulamenta a tramitação, registro e arquivamento de expedientes, procedimentos administrativos e demais providências no âmbito da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular), em sessão realizada em 11 de junho de 2003, considerando ser necessária a regulamentação da tramitação de expedientes e procedimentos administrativos submetidos à apreciação do órgão, bem como disciplinar outras providências relativas ao seu funcionamento, no âmbito de suas atribuições, sem prejuízo da competência do Conselho Superior, quanto à distribuição especial (LC nº 75/93, art. 62, § único), resolve:

Art. 1º Os procedimentos administrativos, e expedientes recebidos na 3ª Câmara, serão submetidos a protocolo, observada, rigorosamente, a ordem cronológica de entrada no órgão, registrada pela via eletrônica, com data e hora, o que deverá ser feito antes do despacho do Coordenador ou da distribuição ao Relator.

§ 1º Os expedientes deverão ser despachados pelo Coordenador, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento.

§ 2º O Secretário da 3ª Câmara informará por escrito, nos autos, se existe procedimento administrativo, recomendação, ou termo de ajustamento de conduta - TAC, sobre o mesmo assunto, na 3ª Câmara, ou nas Procuradorias nos Estados e Municípios, julgados, ou sob apreciação, juntando os documentos respectivos, quando existentes.

Art. 2º Os procedimentos administrativos submetidos à 3ª Câmara serão distribuídos eletronicamente, aos membros titulares e suplentes, em igualdade de condições, segundo a ordem cronológica de recebimento na Câmara, a ser aferida pelo registro do próprio órgão.

§ 1º Semanalmente, às sextas-feiras, será enviado a cada membro, relatório da distribuição realizada nos dias precedentes, fazendo constar a data de recebimento no órgão, e a seqüência que permite confirmar a vinculação ao Relator.

§ 2º Toda a movimentação de procedimentos administrativos, e expedientes, da 3ª Câmara será lançada no programa "ARP", disponibilizada a todos os membros.

Art. 3º A instrução dos procedimentos administrativos, quando necessária, ficará a cargo do respectivo relator, que poderá juntar documentos, requisitar informações, e esclarecimentos, firmar ofícios e circulares, tomar as providências pertinentes, utilizando, se necessário, a estrutura de apoio da secretaria da 3ª Câmara.

§ 1º Encerrada a instrução, o relator pedirá a inclusão dos autos em pauta para julgamento, na primeira sessão a realizar-se.

§ 2º O Relator, quanto aos procedimentos administrativos que lhe são distribuídos, em caso de relevância e urgência da matéria, poderá determinar as medidas urgentes que se fizerem necessárias ad referendum da Câmara, submetendo-as ao Colegiado, na próxima reunião ordinária plenária.

§ 3º Os pedidos de inclusão em pauta deverão ser encaminhados à Secretaria, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento de cada Turma, previamente designada.

§ 4º A convite da Câmara, por indicação do relator, qualquer autoridade, especialista ou interessado, poderá apresentar esclarecimento por escrito, ou oral, ao Órgão Colegiado, em sessão previamente designada, a propósito de assuntos que estejam sob sua apreciação.

Art. 4º As sessões de julgamento de procedimentos ocorrerão mediante a divisão em Turmas, integradas por dois titulares e um suplente, na forma constante da ata respectiva.

§ 1º As Turmas se reunirão, ordinariamente, às segundas, quartas e sextas-feiras, em horário designado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

§ 2º Excepcionalmente as Turmas de julgamento poderão se reunir com dois membros, sendo um deles, obrigatoriamente, titular.

Art. 5º A Câmara se reúne ordinariamente, em sua composição plena, isto é, membros titulares e suplentes, com o fim de deliberar sobre eventuais divergências entre as Turmas, a expedição de recomendações, e tratar de questões administrativas.

Parágrafo único. A sessão mensal ocorrerá na segunda quartafeira do mês, em horário a ser designado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Art. 6º A Câmara expedirá Recomendação aos produtores e fornecedores, por sugestão do Relator, quando constatar reiterada prática abusiva ou lesiva, aos direitos dos consumidores.

§ 1º A expedição, alteração ou revogação de recomendação deve ser aprovada pelo Colegiado Pleno, em sessão ordinária, ou extraordinária, se se fizer necessário, em casos de urgência e relevância.

§ 2º Firmam a recomendação todos os membros que participarem da sessão plenária, fixando-se o quorum de aprovação de 2/3 dos integrantes do colegiado, com a aprovação mínima de dois titulares.

§ 3º O voto discordante será registrado em ata.

Art. 7º A alimentação do site da Câmara, é de responsabilidade dos servidores vinculados à área administrativa, que atenderão aos pleitos e sugestões dos membros, no que tange à inserção de matérias, textos, e notícias.

Parágrafo único. As matérias encaminhadas pelo membro são de exclusiva responsabilidade de seu autor.

Art. 8º As denúncias recebidas através do link 'Denúncia' serão disponibilizadas a todos os membros da Câmara, sendo apresentadas ao Coordenador, que as trará para apreciação e deliberação do Plenário, quanto ao encaminhamento correspondente.

Art. 9º Aplicam-se, ainda, às notificações, requisições, intimações e recomendações, expedidas pela Câmara, as normas contidas na Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, XX, 8º, § 4º e na Resolução CSMPF nº 20/96 (art. 7º, incisos I e II).

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1/2001.

Brasília, 13 de junho de 2003.

MARIA CAETANA CINTRA SANTOS

Subprocuradora-Geral da República

Coordenadora da 3ª CCR

MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO

Subprocurador-Geral da República

Membro Titular da 3ª CCR

JOÃO FRANCISCO SOBRINHO

Procurador Regional da República da 1ª Região

Membro Titular da 3ª CCR

JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Subprocuradora-Geral da República

Membro Suplente da 3ª CCR

DARCY SANTANA VITOBELLO

Procuradora Regional da República da 3ª Região

Membro Suplente da 3ª CCR

MARIA IRANEIDE OLINDA SANTORO FACCHINI

Procuradora Regional da República da 3ª Região

Membro Suplente da 3ª CCR