Resolução CD/PIS/PASEP nº 2 de 09/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2003/2004.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2003/2004, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
Coordenador
ANEXO ICronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2003/2004
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
JULHO | 13.08.2003 | 30.06.2004 |
AGOSTO | 19.08.2003 | 30.06.2004 |
SETEMBRO | 26.08.2003 | 30.06.2004 |
OUTUBRO | 11.09.2003 | 30.06.2004 |
NOVEMBRO | 17.09.2003 | 30.06.2004 |
DEZEMBRO | 24.09.2003 | 30.06.2004 |
JANEIRO | 15.10.2003 | 30.06.2004 |
FEVEREIRO | 22.10.2003 | 30.06.2004 |
MARÇO | 28.10.2003 | 30.06.2004 |
ABRIL | 12.11.2003 | 30.06.2004 |
MAIO | 19.11.2003 | 30.06.2004 |
JUNHO | 26.11.2003 | 30.06.2004 |
II - Pelo Sistema PIS/Empresas
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2003 a setembro/2003.
ANEXO IICronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2003/2004
I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A
FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO | |
0 e 1 | 13.08.2003 a 30.06.2004 | |
2 e 3 | 20.08.2003 a 30.06.2004 | |
4 e 5 | 27.08.2003 a 30.06.2004 | |
6 e 7 | 10.09.2003 a 30.06.2004 | |
8 e 9 |
|
II - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2003 a setembro/2003.