Resolução CD/PIS/PASEP nº 2 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003

Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2003/2004.

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2003/2004, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II;

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2003/2004

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ 
JULHO 13.08.2003 30.06.2004 
AGOSTO 19.08.2003 30.06.2004 
SETEMBRO 26.08.2003 30.06.2004 
OUTUBRO 11.09.2003 30.06.2004 
NOVEMBRO 17.09.2003 30.06.2004 
DEZEMBRO 24.09.2003 30.06.2004 
JANEIRO 15.10.2003 30.06.2004 
FEVEREIRO 22.10.2003 30.06.2004 
MARÇO 28.10.2003 30.06.2004 
ABRIL 12.11.2003 30.06.2004 
MAIO 19.11.2003 30.06.2004 
JUNHO 26.11.2003 30.06.2004 

II - Pelo Sistema PIS/Empresas

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2003 a setembro/2003.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

- Exercício 2003/2004

I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO 
0 e 1 13.08.2003 a 30.06.2004 
2 e 3 20.08.2003 a 30.06.2004 
4 e 5 27.08.2003 a 30.06.2004 
6 e 7 10.09.2003 a 30.06.2004 
8 e 9 
17.09.2003 a 30.06.2004 

II - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2003 a setembro/2003.