Resolução CECNIS nº 2 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003

Altera a Resolução CECNIS nº 1 de 1995.

O Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2003, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MPS/MTE/MF, nº 13, de 29.11.1995, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução CECNIS nº 01, de 14 de dezembro de 1995, publicada em 19 de dezembro de 1995, seção I, pág. nº 21445, do DOU nº 242, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social;

2. Instituto Nacional do Seguro Social;

3. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social;

4. Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego;

5. Secretaria de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;

6. Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e

7. Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA

Coordenador do Comitê