Resolução CECNIS nº 2 de 18/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003
Altera a Resolução CECNIS nº 1 de 1995.
O Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2003, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MPS/MTE/MF, nº 13, de 29.11.1995, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CECNIS nº 01, de 14 de dezembro de 1995, publicada em 19 de dezembro de 1995, seção I, pág. nº 21445, do DOU nº 242, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social;
2. Instituto Nacional do Seguro Social;
3. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social;
4. Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego;
5. Secretaria de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;
6. Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e
7. Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA
Coordenador do Comitê