Resolução CONASP nº 2 de 20/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2002
Estabelece diretrizes para as Polícias Civil e Militar dos Estados e do Distrito Federal, em relação às Corregedorias e recomenda a criação de Ouvidorias autônomas e independentes dos órgãos policiais.
O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, e
Considerando que o diagnóstico do Comitê de Assessoramento ao Núcleo de Ministros sobre a Estrutura, Organização e Conflitos de Competência das Instituições de Segurança Pública;
Considerando a necessidade de se implantar e consolidar Ouvidorias para as polícias, autônomas e independentes dos órgãos policiais, contando com a participação de representantes da sociedade civil;
Considerando a importância de serem criados sistemas de disque-denúncia para identificar desvios de condutas de policiais civis e militares e elaborar relatórios gerenciais para embasar as estratégias e prioridades da segurança pública;
Considerando os fatos atribuídos a policiais civis e militares que possam caracterizar infrações penais ou transgressões administrativas e, portanto, devam ser apurados, com rigor, pela corregedoria do órgão a que pertencer o envolvido;
Considerando que a Constituição Federal (art. 144, § 4º) e o Código de Processo Penal (art. 4º e seguintes) incumbem à Polícia Civil à apuração de infrações penais, exceto as militares; sendo que estas, quando praticadas em decorrência da função, por força do Código de Processo Penal Militar (art. 9º e seguintes), competem à Polícia Militar; e
Considerando a necessidade de criação de Corregedorias nas polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal, dirigidas preferencialmente por delegados de polícia de carreira do mais elevado posto e por coronéis, das respectivas corporações, com mais de dez anos de atividade policial e que não estejam respondendo a procedimento penal ou administrativo e com conduta profissional ilibada, resolve:
Art. 1º Aconselhar a instalação de Ouvidorias, conforme a ação nº 97 do compromisso nº 12 do Plano Nacional de Segurança Pública, em todas as Unidades Federadas, autônomas e independentes das policias civil e militar, anexas à Secretaria responsável pela segurança pública, como canal para recebimento de denúncias sobre desvios de condutas de servidores policiais para, após a devida avaliação, encaminhá-las às corregedorias dos respectivos órgãos, as quais deverão instaurar, imediatamente, o devido procedimento apuratório.
Art. 2º Recomendar a criação de Corregedorias e de unidade Inteligência Orgânica nas polícias civil e militar.
Art. 3º Estimular o intercâmbio de ações entre a inteligência orgânica, inteligência policial, corregedorias e ouvidorias, visando à eficácia de suas atribuições.
Art. 4º Fortalecer as corregedorias, destinando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP para a compra de equipamentos e a realização de cursos específicos de qualificação para os servidores policiais que trabalham nos assuntos internos, visando a tornar os procedimentos apuratórios céleres e eficazes, especialmente nos termos da ação nº 73 do compromisso nº 9 do Plano Nacional de Segurança Pública.
Art. 5º Recomendar aos Estados e ao Distrito Federal a criação de mecanismos de acompanhamento das atividades realizadas pelos integrantes das corregedorias, no sentido de verificar possíveis desvios de conduta profissional e práticas que afrontem o ordenamento jurídico e institucional e o respeito à dignidade humana.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Presidente do CONASP
PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGA
Vice-Presidente do CONASP
AGÍLIO MONTEIRO FILHO
Diretor-Geral do DPF
ÁLVARO HENRIQUE VIANA DE MORAES
Diretor-Geral do DPRF
JÚLIO LIMA VERDE CAMPOS DE OLIVEIRA
Inspetor-Geral das Polícias Militares
ATHOS COSTA DE FARIA
Presidente do Conselho do Entorno
PAULO CELSO PINHEIRO SETTE CÂMARA
Presidente do COMEN
DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES
Presidente do CONSEC
JOSÉ TAVARES DA SILVA NETO
Presidente do CODESUL
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
Presidente do CONSENE
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Presidente do CONDESTE
JORGE HONORATO
Presidente do CONSENOR
FERNANDO MELO DA COSTA
Presidente do CONSEFO
LAERTE RODRIGUES DE BESSA
Presidente do CNCPC
RUI CESAR MELO
Presidente do CNCG
MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
Procuradoria-Geral da República
LUIZ FLÁVIO BORGES D`URSO
Conselho Federal da OAB