Resolução ANTT nº 2 de 27/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002
Estabelece prazo para interessados com processos em andamento na Secretaria de Transportes Terrestres e no DNER, em extinção, apresentarem no Protocolo da ANTT requerimento, dirigido ao Diretor-Geral, reiterando seu interesse no prosseguimento do referido pleito.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM 003/2002, de 27 de março de 2002, resolveu:
1. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados, com processos em andamento na Secretaria de Transportes Terrestres e no DNER, em extinção, cujas atribuições foram transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, apresentem no Protocolo da Agência requerimento, dirigido ao Diretor-Geral, reiterando seu interesse no prosseguimento do referido pleito, informando o número atribuído ao processo.
2. Informar aos interessados que a não apresentação de documento reiterando o pleito implicará na suspensão da análise do processo, sem prejuízo de retomada no futuro por interesse da concessionária, permissionária ou autorizada.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral