Resolução ANTT nº 2 de 27/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002

Estabelece prazo para interessados com processos em andamento na Secretaria de Transportes Terrestres e no DNER, em extinção, apresentarem no Protocolo da ANTT requerimento, dirigido ao Diretor-Geral, reiterando seu interesse no prosseguimento do referido pleito.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM 003/2002, de 27 de março de 2002, resolveu:

1. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados, com processos em andamento na Secretaria de Transportes Terrestres e no DNER, em extinção, cujas atribuições foram transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, apresentem no Protocolo da Agência requerimento, dirigido ao Diretor-Geral, reiterando seu interesse no prosseguimento do referido pleito, informando o número atribuído ao processo.

2. Informar aos interessados que a não apresentação de documento reiterando o pleito implicará na suspensão da análise do processo, sem prejuízo de retomada no futuro por interesse da concessionária, permissionária ou autorizada.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral