Resolução DNIT nº 2 de 02/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2002
Cria Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT.
O Conselho de Administração do DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação adotada na 1ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, resolve:
I - Criar as seguintes Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT, com sede e jurisdição indicadas a seguir:
Unidade de Infra-Estrutura Terrestre-UNIT | Sede | Jurisdição sobre os Estados de |
1ª UNIT | Manaus | Amazonas e Roraima |
2ª UNIT | Belém | Pará e Amapá |
3ª UNIT | Fortaleza | Ceará |
4ª UNIT | Recife | Pernambuco |
5ª UNIT | Salvador | Bahia |
6ª UNIT | Belo Horizonte | Minas Gerais |
7ª UNIT | Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
8ª UNIT | São Paulo | São Paulo |
9ª UNIT | Curitiba | Paraná |
10ª UNIT | Porto Alegre | Rio de Grande do Sul |
11ª UNIT | Cuiabá | Mato Grosso |
12ª UNIT | Goiânia | Goiás e Distrito Federal |
13ª UNIT | João Pessoa | Paraíba |
14ª UNIT | Natal | Rio Grande do Norte |
15ª UNIT | São Luiz | Maranhão |
16ª UNIT | Florianópolis | Santa Catarina |
17ª UNIT | Vitória | Espírito Santo |
18ª UNIT | Teresina | Piauí |
19ª UNIT | Campo Grande | Mato Grosso do Sul |
20ª UNIT | Maceió | Alagoas |
21ª UNIT | Aracaju | Sergipe |
22ª UNIT | Porto Velho | Rondônia e Acre |
23ª UNIT | Palmas | Tocantins |
II - A organização, a subordinação e a lotação de pessoal em cada uma das UNIT, bem como as atribuições de seus dirigentes, será objeto de ato específico.
III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Presidente do Conselho