Resolução DNIT nº 2 de 02/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2002

Cria Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT.

O Conselho de Administração do DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação adotada na 1ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, resolve:

I - Criar as seguintes Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT, com sede e jurisdição indicadas a seguir:

Unidade de Infra-Estrutura Terrestre-UNIT Sede  Jurisdição sobre os Estados de  
1ª UNIT Manaus  Amazonas e Roraima  
2ª UNIT Belém  Pará e Amapá  
3ª UNIT Fortaleza  Ceará  
4ª UNIT Recife  Pernambuco  
5ª UNIT Salvador  Bahia  
6ª UNIT Belo Horizonte  Minas Gerais  
7ª UNIT Rio de Janeiro  Rio de Janeiro  
8ª UNIT São Paulo  São Paulo  
9ª UNIT Curitiba  Paraná  
10ª UNIT Porto Alegre  Rio de Grande do Sul  
11ª UNIT Cuiabá  Mato Grosso  
12ª UNIT Goiânia  Goiás e Distrito Federal  
13ª UNIT João Pessoa  Paraíba  
14ª UNIT Natal  Rio Grande do Norte  
15ª UNIT São Luiz  Maranhão  
16ª UNIT Florianópolis  Santa Catarina  
17ª UNIT Vitória  Espírito Santo  
18ª UNIT Teresina  Piauí  
19ª UNIT Campo Grande  Mato Grosso do Sul  
20ª UNIT Maceió  Alagoas  
21ª UNIT Aracaju  Sergipe  
22ª UNIT Porto Velho  Rondônia e Acre  
23ª UNIT Palmas  Tocantins  

II - A organização, a subordinação e a lotação de pessoal em cada uma das UNIT, bem como as atribuições de seus dirigentes, será objeto de ato específico.

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Presidente do Conselho