Resolução CD/PIS-PASEP nº 2 de 18/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002

Dispõe sobre a distribuição de saldo registrado na Reserva para Ajustes de Cotas do PIS/Pasep.

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I - Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na Reserva para Ajustes de Cotas em 30.06.2001.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2002, de valor correspondente a 0,901% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.

II - Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365/96, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75 serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2001/2002, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:

a) atualização monetária, 3,538%;

b) juros, 3%;

c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque da parcela correspondente às alíneas b e c, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

Coordenador