Resolução COEMA nº 2 DE 31/05/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jun 2001

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso das sua atribuições que lhe confere os Art. 2º e 7, da Lei nº 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 91ªReunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2001, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Projeto de um Parque Eólico, Praia das Fontes, município de Beberibe/CE.

Art. 2º - Está Resolução em vigor na data de sua publicação.

FABIOLA ALENCAR DE BISCCUCIA

PRESIDENTE DO COEMA