Resolução CD/PIS-PASEP nº 2 de 23/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2000
Autoriza o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA)
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
Coordenador
ANEXO ICronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
Exercício 2000/2001
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
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