Resolução CD/PIS-PASEP nº 2 de 23/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2000

Autoriza o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA)

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

Coordenador

ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

Exercício 2000/2001

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM 
RECEBEM A PARTIR DE 
ATÉ 
JULHO  
01 a 15 
16 a 31

16 a 31

16 a 30

16 a 31

16 a 30

16 a 31

16 a 31

16 a 29

16 a 31

16 a 30

16 a 31

16 a 30

II - Pelo Sistema PIS/Empresas

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/2000 a novembro/2000.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Exercício 2000/2001

I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A

FINAL DE INSCRIÇÃO 
PERÍODO 
0 e 1 
29.08.2000 a 27.04.2001 
2 e 3 
21.09.2000 a 27.04.2001 
4 e 5 
10.10.2000 a 27.04.2001 
6 e 7 
24.10.2000 a 27.04.2001 
8 e 9 
09.11.2000 a 27.04.2001 

II - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/2000 a novembro/2000.