Resolução STJ nº 2 de 07/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1999
Fixa o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos.
Art. 1º A tabela de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos tem os seguintes valores, considerando a distância a ser percorrida e o peso dos autos:
Nº DE DF GO, MG MT, MS, RJ, BA, ES, PR, AL, MA, PA, AP, AM, CE, AC, RR FOLHAS SP, TO PI, SC, SE RS PB, PE, RN, (kg) RO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Até 180 (1 kg) 11,40 15,80 21,20 25,30 27,40 30,40 39,00 181 a 360 (2 kg) 12,70 19,10 26,40 32,00 34,90 38,90 50,60 361 a 540 (3 kg) 14,00 22,40 31,60 38,70 42,40 47,40 62,20 541 a 720 (4 kg) 14,30 23,80 34,00 42,00 46,10 51,60 68,10 721 a 900 (5 kg) 15,60 27,10 39,20 48,70 53,60 60,10 79,70 901 a 1080 (6 kg) 16,90 30,40 44,40 55,40 61,10 68,60 91,30 1081 a 1260 (7 kg) 18,20 33,70 49,60 62,10 68,60 77,10 102,90 1261 a 1440 (8 kg) 19,50 37,00 54,80 68,80 76,10 85,60 114,50 1441 a 1620 (9 kg) 20,80 40,30 60,00 75,50 83,60 94,10 126,10 1621 a 1800 (10 kg) 22,10 43,60 65,20 82,20 91,10 102,60 137,70 1801 a 1980 (11 kg) 23,40 46,90 70,40 88,90 98,60 111,10 149,30 1681 a 2160 (12 kg) 24,70 50,20 75,60 95,60 106,10 119,60 160,90 2161 a 2340 (13 kg) 26,00 53,50 80,80 102,30 113,60 128,10 172,50 2341 a 2520 (14 kg) 27,30 56,80 86,00 109,00 121,10 136,60 184,10 Acima de 2521 fls. 1,30 3,30 5,20 6,70 7,50 8,50 11,60 Por lote adicional de 180 folhas |
Art. 2º Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos na rede bancária arrecadadora, mediante preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), adotando-se como código de receita a classificação "8021 - Porte de remessa e retorno dos autos", juntando-se comprovante no processo respectivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro