Resolução COEMA nº 2 DE 28/01/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 fev 1999

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de 08 de abril de 1994,

RESOLVE,

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico de SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 71ª Reunião Ordinária, reslizada em 28 d Janeiro de 1999, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Açude Pirabibu, Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA