Resolução CD/PIS-PASEP nº 2 de 14/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1998
Dispõe sobre prorrogação de pagamento dos rendimentos decorrentes do PIS/PASEP
O Conselho Diretor do Fundo de Participação Pis-Pasep, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando que:
a) nos termos do § 3º do artigo 239 da Constituição da República, os rendimentos das contas individuais integram o Abono assegurado aos empregados que percebem até dois salários mínimos de remuneração mensal; e
b) o pagamento do Abono, que é da competência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, foi prorrogado até 15 de junho de 1998, resolve:
I - Autorizar a prorrogação, até 15 de junho de 1998, do prazo para pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almério Cançado de Amorim
Coordenador do Conselho