Resolução CNPCP nº 2 de 07/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1998

Regulamenta a justificativa de ausência às reuniões do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Licínio Leal Barbosa, presidente do CNPCP do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a decisão adotada pelo plenário deste Conselho na sua reunião de 07 de julho do ano em curso;

Considerando a imprescindibilidade de se regulamentar a justificativa de ausência às reuniões do Conselho;

Considerando, por fim, que a falta injustificada a três reuniões do Conselho consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um (1) ano, acarreta, automaticamente, a perda do mandato, ex vi do art. 4º, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho,

Resolve:

Art. 1º A justificativa de ausência às reuniões do Conselho será feita pelo Conselheiro, por escrito e, sempre que possível, virá acompanhada da respectiva comprovação.

Art. 2º O Conselheiro que não tiver justificadas as suas ausências deixará de ser convocado para as reuniões do Conselho, após atingir o limite de faltas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do CNPCP, Brasília - DF, aos 07 dias do mês de julho do ano de 1998.

LICÍNIO BARBOSA