Resolução CNPCP nº 2 de 07/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1998
Regulamenta a justificativa de ausência às reuniões do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Licínio Leal Barbosa, presidente do CNPCP do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão adotada pelo plenário deste Conselho na sua reunião de 07 de julho do ano em curso;
Considerando a imprescindibilidade de se regulamentar a justificativa de ausência às reuniões do Conselho;
Considerando, por fim, que a falta injustificada a três reuniões do Conselho consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um (1) ano, acarreta, automaticamente, a perda do mandato, ex vi do art. 4º, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho,
Resolve:
Art. 1º A justificativa de ausência às reuniões do Conselho será feita pelo Conselheiro, por escrito e, sempre que possível, virá acompanhada da respectiva comprovação.
Art. 2º O Conselheiro que não tiver justificadas as suas ausências deixará de ser convocado para as reuniões do Conselho, após atingir o limite de faltas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do CNPCP, Brasília - DF, aos 07 dias do mês de julho do ano de 1998.
LICÍNIO BARBOSA