Resolução COEMA nº 2 DE 05/01/1989

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 fev 1989

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 9 do art. 2º da Lei nº 11.411, de 28.12.87,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Exercício de 1989.

5ª Reunião Ordinária 06/março/1989
6ª Reunião Ordinária 08/maio/1989
7ª Reunião Ordinária 10/julho/1989
8ª Reunião Ordinária 11/setembro/1989
9ª Reunião Ordinária 20/novembro/1989

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA